Lula recua na taxação do terceiro setor, mas corta incentivo a doadores — juristas alertam: insegurança jurídica continua
O governo Lula deu marcha à ré — mas só pela metade. Depois de sancionar a Lei Complementar 224/25 no apagar das luzes de dezembro, que restringia as isenções tributárias históricas do terceiro setor, uma nova instrução normativa da Receita Federal publicada em fevereiro restaurou parte da isenção. O problema: os incentivos fiscais a doadores — empresas e cidadãos que bancam essas entidades — foram cortados.
O que mudou e o que ficou pior
A instrução normativa recolocou a isenção automática de tributos federais (Imposto de Renda, CSLL e Cofins) para cerca de 570 mil organizações filantrópicas, culturais, científicas e esportivas. Mas reduziu o percentual que empresas e pessoas físicas podem direcionar a projetos incentivados via dedução fiscal — ou seja, quem doava passou a ter menos vantagem tributária para continuar doando. Na prática, o governo alivia a tributação das entidades, mas desestimula o financiamento privado que as sustenta.
Juridicamente, a insegurança continua
Especialistas ouvidos pela reportagem são enfáticos: uma instrução normativa não é lei e pode ser alterada a qualquer momento pela própria Receita Federal. “Ela reduz a insegurança imediata, mas não substitui uma definição legislativa mais clara”, alerta Fernando Mânica, diretor da Comissão de Direito do Terceiro Setor da OAB-PR. A saída apontada pelos juristas é clara: revisar a própria lei complementar sancionada por Lula — o que exige votação no Congresso. Um projeto nesse sentido já tramita no Senado, mas sem previsão de votação.
O padrão de sempre
O episódio segue o manual do PT: cria o problema, gera crise, faz recuo parcial e colhe aplausos pelo conserto que ele mesmo causou. Mais de meio milhão de organizações — muitas delas ligadas a igrejas, famílias, comunidades e trabalho filantrópico genuíno — ficaram meses na incerteza por uma lei mal redigida e assinada às pressas. O recuo é bem-vindo, mas a insegurança jurídica permanece. E o empreendedor e o doador seguem pagando a conta.