JUSTIÇA DO AVESSO: Acusado de estuprar criança de 11 anos consegue direito de usar nome social no processo
Um homem trans acusado de estuprar, por diversas vezes, uma criança de 11 anos em Guarulhos (SP) obteve na Justiça o direito de ser chamado pelo nome social ao longo de todo o processo criminal. A decisão da 4ª Vara Criminal de Guarulhos determinou que o réu, registrado como Jimmy, seja tratado pelo pronome feminino e pelo nome social "Xuxa" nos autos.
A denúncia do Ministério Público é grave: entre junho e setembro de 2025, o acusado teria passado repetidamente pela rua onde a vítima morava e praticado atos libidinosos contra a criança. Em outubro, foi preso preventivamente — e a prisão foi mantida após o recebimento formal da denúncia. Mesmo assim, a defesa pleiteou e obteve o reconhecimento do nome social, baseado em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispensa qualquer laudo médico ou decisão judicial prévia para a troca de gênero nos autos.
O caso expõe uma contradição que parte da sociedade brasileira já não tolera: enquanto a criança de 11 anos aguarda Justiça pelo crime que sofreu, o sistema se ocupa em garantir que o acusado seja chamado pelo nome que prefere. A resolução do CNJ invocada pela defesa permite que qualquer pessoa declare seu gênero por autodeclaração — e o Judiciário é obrigado a acatar, independente de qualquer outro critério. Para famílias e cidadãos de bem, a pergunta é simples: quem está sendo protegido aqui?