⚖️ STJ DECIDE: Feminicídio de Cabo do Exército Vai a Júri Popular — Justiça Militar Perde Jurisdição
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o caso do assassinato da cabo Maria de Lourdes, morta pelo ex-soldado Kelvin Barros, será julgado pela Justiça comum — no Tribunal do Júri de Brasília — e não pela Justiça Militar. A decisão marca precedente importante para crimes de feminicídio envolvendo militares e reforça a proteção à mulher independentemente do vínculo institucional do agressor.
O crime e a disputa de jurisdição
Maria de Lourdes, cabo do Exército Brasileiro, foi assassinada pelo ex-companheiro Kelvin Barros em circunstâncias que caracterizam feminicídio. A acusação pressionou para que o julgamento ocorresse no Tribunal do Júri, onde o réu é julgado por seus pares — cidadãos comuns — garantindo maior transparência e escrutínio público. A defesa, por sua vez, pleiteava a competência da Justiça Militar, historicamente mais fechada ao escrutínio externo.
Precedente para casos similares
A decisão do STJ consolida o entendimento de que crimes de feminicídio, mesmo quando envolvem militares como vítimas ou agressores, devem ser julgados pela Justiça comum quando não há relação direta com atividade militar. Especialistas em direito penal avaliam que a escolha pelo Tribunal do Júri garante ao cidadão brasileiro maior participação na administração da justiça e reforça que nenhuma corporação está acima da lei.