Proteção total às crianças: nova lei elimina brechas para abusadores sexuais de menores de 14 anos
Uma vitória para a família brasileira. O presidente Lula sancionou no domingo (8/3) a Lei nº 15.353, que reforça no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes menores de 14 anos em casos de estupro. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, fecha de vez as brechas que alguns juízes vinham usando para relativizar a proteção das vítimas.
A nova lei altera o artigo 217-A do Código Penal para deixar explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em nenhuma circunstância do caso. Pela norma, a responsabilização penal é independente de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou até de gravidez decorrente da violência. Em outras palavras: não existe mais argumento de defesa que coloque em dúvida a condição de vítima de uma criança menor de 14 anos.
O projeto foi de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e surgiu após uma série de decisões judiciais que escandalizaram o país — casos em que magistrados consideraram fatores como relacionamento prévio ou gravidez para relativizar a vulnerabilidade da vítima. A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas garante segurança jurídica e tira das mãos de juízes ativistas a possibilidade de proteger abusadores.
Um passo importante, mas só o começo
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que os crimes sexuais atingem principalmente meninas entre 10 e 13 anos. A família brasileira merece um sistema de justiça que proteja suas crianças sem ambiguidades. A nova lei é um avanço concreto — agora é cobrar que o Ministério Público e o Judiciário a apliquem com rigor e sem complacência com os criminosos.