CÂMARA APROVA: Penas mais duras para agressões graves contra mulheres — lesão seguida de morte pode chegar a 14 anos
A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (10) um projeto de lei que endurece significativamente as penas para crimes de lesão corporal grave, gravíssima ou seguida de morte praticados contra mulheres por motivação de gênero. A proposta segue agora para o Senado.
As novas penas
- Lesão grave (perigo de vida, incapacidade por mais de 30 dias): de 1-5 anos para 3-8 anos
- Lesão gravíssima (deformidade permanente, perda de membro): de 2-8 anos para 4-10 anos
- Lesão seguida de morte: de 4-12 anos para 5-14 anos
Agravantes e crimes hediondos
A pena poderá ser aumentada de 1 a 2/3 se o crime ocorrer: com uso de armas, veneno, fogo ou tortura; na frente de filhos ou pais da vítima; em descumprimento de medida protetiva; contra gestantes, idosos ou pessoas com deficiência; ou por milícias.
O projeto também classifica como crime hediondo — sem fiança e com regime inicial fechado — as lesões gravíssimas ou seguidas de morte contra mulheres que trabalham em segurança pública ou justiça, e seus familiares até o 3º grau. A mesma regra vale para agressões em instituições de ensino.
“Criar esse tipo penal específico é dar uma resposta clara de que a violência contra a mulher não será tolerada”, afirmou a relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS).
Fonte: Jovem Pan / Agência Câmara