Vitória das famílias: lei proíbe brechas judiciais para absolver estuprador de criança menor de 14 anos
Numa rara boa notícia para as famílias brasileiras, o presidente Lula sancionou neste domingo (8) a Lei nº 15.353, que fecha de vez as brechas no Código Penal que permitiam a juízes relativizar a condição de vulnerabilidade de crianças menores de 14 anos em casos de estupro. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial, é uma resposta direta a decisões judiciais absurdas que usavam fatores como “consentimento da vítima” ou “experiência sexual anterior” para reduzir penas de abusadores.
O que muda na prática
Com a nova redação do artigo 217-A do Código Penal, a responsabilização penal do agressor não pode ser questionada com base em nenhuma circunstância do caso. Consentimento, histórico da vítima e até gravidez decorrente do crime deixam de ser argumentos válidos para a defesa. O projeto foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justamente após decisões judiciais escandolosas que haviam chocado a sociedade. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que as maiores vítimas são meninas entre 10 e 13 anos.
Proteção que não deveria precisar de lei
O fato de ser necessária uma lei para explicitar algo tão óbvio — que uma criança não pode consentir com abuso — diz muito sobre o estado da Justiça brasileira. Famílias de todo o país celebram a medida, ainda que lamentem que ela precise existir. Agora o desafio é garantir que a letra da lei seja cumprida: investigações sérias, prisões rápidas e penas efetivas para quem rouba a infância de nossas crianças.