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BRASIL

Proteção às crianças: Lula sanciona lei que veda relativização de estupro de menor de 14 anos

Proteção às crianças: Lula sanciona lei que veda relativização de estupro de menor de 14 anos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8/3) a Lei nº 15.353, que reforça no Código Penal a presunção absoluta de vulnerabilidade de crianças e adolescentes com menos de 14 anos em casos de estupro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e encerra uma brecha histórica que permitia a criminosos se esquivar da punição alegando consentimento ou relacionamento prévio com a vítima.

O que muda com a nova lei

A lei altera o artigo 217-A do Código Penal para tornar explícito que a vulnerabilidade da vítima não pode ser questionada ou reduzida com base em nenhuma circunstância do caso. A responsabilização penal independe de eventual consentimento da vítima, de sua experiência sexual anterior ou até de gravidez decorrente do crime. Em termos práticos, nenhum juiz poderá mais usar esses fatores para absolver ou reduzir a pena de um abusador de criança.

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentado após decisões judiciais que teriam considerado fatores como relacionamento prévio com a vítima para relativizar a vulnerabilidade em casos envolvendo menores de 14 anos. A iniciativa foi amplamente apoiada por parlamentares de direita e esquerda, dado o caráter transversal da proteção à infância.

Vitória das famílias brasileiras

A nova legislação não cria um novo tipo penal nem altera as penas já previstas, mas garante maior segurança jurídica no combate à violência sexual contra crianças. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública indicam que os casos de violência sexual atingem principalmente meninas entre 10 e 13 anos — justamente a faixa etária protegida pela norma. Para as famílias brasileiras, a mensagem é clara: a lei não tem mais brechas para quem abusa de criança.

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