MORAES RECUSA DOMICILIAR A BOLSONARO MESMO COM PNEUMONIA GRAVE: Lei Prevê o Benefício, mas Ministro Aplica uma Régua para Si Mesmo e Outra para o Ex-Presidente
O ex-presidente Jair Bolsonaro segue internado na UTI do hospital DF Star em Brasília, com broncopneumonia bacteriana bilateral diagnosticada em 13 de março — a mais grave que já teve, segundo seu médico, o dr. Brasil Caiado. O quadro inclui comprometimento renal, refluxo, esofagite e gastrite severa. A equipe médica já disse, em boletins públicos, que Bolsonaro correu e ainda corre risco de morte. Mesmo assim, o ministro Alexandre de Moraes se recusa a conceder prisão domiciliar ao ex-presidente.
A legislação é clara: o inciso II do artigo 318 do Código de Processo Penal prevê expressamente o regime domiciliar quando o preso está extremamente debilitado por motivo de doença grave. Não é opinião — é texto de lei. Mas Moraes aplica um critério seletivo que vai além da jurisprudência: em abril de 2025, concedeu domiciliar a Chiquinho Brazão (condenado pelo assassinato de Marielle Franco) por diabetes e problemas cardíacos. Em maio, estendeu o benefício a Fernando Collor, com Parkinson, apneia do sono e transtorno bipolar. Bolsonaro, com pneumonia severa e risco de insuficiência respiratória, segue no presídio.
O médico de Bolsonaro foi categórico: “O ambiente familiar é bem melhor para qualquer paciente.” A família, advogados e aliados políticos têm cobrado publicamente a transferência para o regime domiciliar. O filho Flávio Bolsonaro publicou nota chamando a situação de absurdo jurídico. O que se vê é um tratamento de exceção aplicado contra um cidadão que, independentemente da condenação que ainda é amplamente contestada, tem os mesmos direitos legais de qualquer outro preso brasileiro. O trabalhador que acompanha esse caso sabe o que está diante: um poder judiciário que altera as regras conforme o réu.