ASSÉDIO JUDICIAL: TRF2 aceita recurso do MPF e mantém ação federal contra Igreja Universal por 144 processos idênticos
O Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF2) acatou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a competência da Justiça Federal para julgar se a Igreja Universal do Reino de Deus cometeu assédio judicial contra o jornalista João Paulo Cuenca. A decisão do desembargador Reis Friede, de final de fevereiro, suspende a transferência do processo para a esfera estadual e mantém a ação na alçada da União.
144 ações idênticas como retaliação
O caso tem origem em junho de 2020, quando Cuenca publicou no X (antigo Twitter) que “o brasileiro só será livre quando o último Bolsonaro for enforcado nas tripas do último pastor da Igreja Universal”. A publicação resultou em campanha pelo seu demissão da emissora alemã Deutsche Welle — o que acabou ocorrendo. Como retaliação, segundo o MPF, a Universal teria mobilizado seus pastores a entrarem com 144 ações praticamente idênticas, com a mesma estratégia processual, em Juizados Especiais Cíveis espalhados por diferentes cidades e estados do país. Somadas, as indenizações pedidas atingiam R$ 3,3 milhões.
Estratégia já usada antes — e um precedente preocupante
O MPF ajuizou ação civil pública pedindo que a Universal pague pelo menos R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. O órgão argumenta que movimentar abusivamente a máquina judiciária contra um jornalista representa ataque a toda a classe e cria “cultura do medo” que inibe a liberdade de expressão. O precedente é antigo: em 2007, a mesma estratégia foi usada contra a jornalista Elvira Lobato, da Folha de S. Paulo, que acabou tendo sua aposentadoria antecipada após enfrentar 111 processos idênticos em diferentes estados. O desembargador Friede não decidiu ainda sobre a legitimidade do MPF para ajuizar a demanda — apenas fixou que o julgamento permanece na Justiça Federal, contrariando decisão anterior que apontava “ausência de interesse federal”.
O que vem pela frente
Com a competência fixada na esfera federal, o juiz responsável agora precisará decidir se o Ministério Público Federal tem ou não legitimidade para conduzir a ação civil pública contra a IURD. O caso toca em tema delicado para a liberdade de imprensa no Brasil: o uso sistemático do Poder Judiciário como ferramenta de silenciamento de jornalistas e cidadãos que fazem críticas públicas a instituições poderosas.