GOVERNO PRORROGA 90 DIAS O PRAZO DE CONTESTAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS DO INSS — 6 Milhões de Aposentados Afetados e R$ 2,9 Bi Já Devolvidos
O governo federal deve publicar nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial da União, a prorrogação por mais 90 dias do prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios do INSS. A medida beneficia milhões de aposentados e pensionistas que tiveram seus benefícios fraudados por associações fraudulentas.
O tamanho do escândalo
Segundo o último balanço divulgado pelo INSS em 16 de março, mais de 6 milhões de pessoas já contestaram as cobranças irregulares. Destes, 4,3 milhões já aderiram ao acordo de ressarcimento administrativo. O total devolvido aos segurados em todo o país chega a R$ 2,9 bilhões.
As fraudes aconteceram entre março de 2020 e março de 2025: associações que ofereciam serviços a aposentados cadastravam pessoas sem autorização, com assinaturas falsas, para descontar mensalidades dos benefícios pagos pelo INSS. O escândalo derrubou o ministro da Previdência e o presidente do órgão, além de motivar a abertura da CPMI do INSS no Congresso Nacional.
Quem pode aderir ao ressarcimento
- Aposentados e pensionistas que contestaram descontos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis;
- Quem recebeu resposta irregular (assinaturas falsas ou gravações de áudio no lugar de documentos válidos);
- Segurados com descontos realizados entre março de 2020 e março de 2025;
- Quem tem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenha recebido os valores — nesse caso, é preciso desistir da ação judicial.
Atenção: cuidado com golpes
O INSS reforça que não envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS. A comunicação ocorre exclusivamente pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
CPMI encerrada, mas luta continua
A prorrogação do prazo acontece exatamente no dia em que a CPMI do INSS vota seu relatório final — com mais de 220 indiciados — antes de ser encerrada compulsoriamente pelo STF, que negou a prorrogação dos trabalhos por 8 votos a 2. Para os aposentados lesados, a batalha por ressarcimento continua pelos meios administrativos e judiciais.