🏛️ SENADO EXPÕE 6 INCONSTITUCIONALIDADES DE DINO: Ministro criou regras inexistentes para blindar Lulinha na CPMI do INSS
A decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI do INSS é alvo de contestação formal do Senado Federal perante o próprio STF. A Advocacia do Senado elencou ao menos seis pontos que tornam a liminar inconstitucional — e o caso será analisado pelo plenário da Corte a partir desta sexta-feira (13).
Entre os beneficiados pela decisão está Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente da República, que teve o acesso a seus dados bancários e fiscais interrompido. Dino argumentou que quebras de sigilo exigem motivação individualizada para cada investigado. O Senado rebate: a exigência não existe nem na Constituição, nem no regimento do Congresso.
Os 6 pontos de inconstitucionalidade apontados pelo Senado
- Criação de exigências sem base na Constituição: Dino impôs critério de motivação individualizada que não está previsto em lei alguma.
- Transposição indevida do modelo judicial para as CPIs: A decisão tenta aplicar padrão do Judiciário ao Legislativo, que tem natureza investigativa e política própria.
- Interferência na autonomia do Congresso: O STF não pode ditar como o Parlamento deve conduzir suas votações internas.
- Alteração de práticas constitucionais consolidadas: Votação em bloco é prática tradicional e reconhecida das comissões parlamentares há décadas.
- Violação da separação dos poderes: O Judiciário avança sobre competências exclusivas do Legislativo ao condicionar como a CPMI deve deliberar.
- Proteção seletiva a investigados com conexões políticas: A liminar beneficia diretamente o filho do presidente, levantando questionamentos sobre imparcialidade.
Para juristas ouvidos pela imprensa, a controvérsia expõe uma jurisprudência instável e levanta dúvidas sérias sobre os limites da intervenção judicial em investigações parlamentares. O plenário do STF tem agora a chance de corrigir o rumo — ou aprofundar a crise de credibilidade que afeta a Corte.